Marcelo de Araújo Ascoli/eleito prefeito 2017 – 2020
O ex-prefeito de Sidrolândia, Marcelo de Araújo Ascoli, foi condenado e multado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) por irregularidades na formalização de termos aditivos e na execução financeira de Contrato de Locação não. 72/2015. A decisão baseou-se na falta de transparência e em outros erros identificados durante a análise dos documentos.
O contrato em questão visava a locação de imóvel para abrigar as atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, da Secretaria de Planejamento e da Secretaria de Habitação, no valor inicial de R$ 34.800,00.
O TCE-MS, ao examinar o 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Termos Aditivos, bem como o 1º Termo Apostilado do Contrato, declarou que apenas o Contrato de Locação nº. 72/2015. Contudo, identificou irregularidades na formalização do 6º Aditivo, que ocorreu sob responsabilidade de Marcelo de Araújo Ascoli.
Estas irregularidades incluíam a ausência de assinatura no Comunicado Interno da Secretaria de Desenvolvimento Económico e Turismo, numeração errada do termo aditivo e falta de comprovativo de publicidade do termo.
Além disso, a execução financeira do Contrato 72/2015 foi considerada irregular devido ao desequilíbrio financeiro entre as fases da despesa pública. A execução também foi afetada por acréscimo irregular, contaminando atos posteriores, nos termos da Lei 8.666/1993.
O Tribunal de Contas apontou a não entrega para análise da documentação relativa aos 4º, 5º e 6º Aditivos e execução financeira, de responsabilidade de Marcelo de Araújo Ascoli. O ex-prefeito foi penalizado com multa equivalente a 60 UFERMS.
A decisão da Justiça estabelece prazo de 45 dias para Marcelo de Araújo Ascoli pagar a multa. O valor deverá ser destinado ao Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas – FUNTC.
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